CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um tipo de investimento que é atrelado a títulos de dívida de instituições bancárias. Você vai emprestar esse valor para a instituição utilizar para financiar projetos próprios ou para terceiros. Em contrapartida, após o prazo de empréstimo, o valor é devolvido conforme as condições individuais com os juros correspondentes.
Como toda aplicação da categoria de renda fixa, existe um prazo determinado e limitado de investimento. Quando esse momento é alcançado, o valor investido é devolvido com acréscimo de juros. A rentabilidade vai seguir o que tiver sido contratado e pode ocorrer de forma pós fixada, prefixada ou híbrida.
Os CDBs são garantidos pelo FGC, o Fundo Garantidor de Crédito. Essa é uma entidade privada, cuja a principal função é proteger o investimento dos clientes bancários. A cobrança de imposto de renda do CDB é feita por meio da tabela regressiva, que é uma das modalidades existentes para o pagamento do IRPF ( Imposto de Renda Pessoa Física).
As alíquotas do Imposto de Renda na tabela progressiva, mas com imposto regressivo são de:
35% para aplicações com prazo de até dois anos;
30% se a aplicação for de dois a quatro anos;
25% em investimentos de quatro a seis anos;
20% para aplicações de seis a oito anos;
15% nos investimentos de oito a 10 anos;
10% acima dos 10 anos.
Obs. Alíquotas podem sofrer alterações a longo do tempo pelo órgãos Reguladores.